Gazeta do RN 1459a

Sexta-feira, 13 de Junho de 2025
Gazeta do RN
Gazeta do RN

Política 3v5x62

Comissão aprova proposta que destina bicicletas apreendidas para instituições beneficentes 2r625e

Bicicletas doadas deverão ser desmontadas para serem transformadas em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência 2ti10

Redação
Por Redação
Comissão aprova proposta que destina bicicletas apreendidas para instituições beneficentes
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem 2254s
Máximo 600 caracteres.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Duarte Jr. (PSB-MA)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei determinando que bicicletas apreendidas a partir de ato istrativo ou devido à prática de crimes, quando não forem reivindicadas por seus proprietários em até três meses, sejam doadas a instituições beneficentes. 4b5s1s

De acordo com o texto, as bicicletas doadas deverão, em até 120 dias, ser desmontadas e transformadas em cadeiras de rodas ou triciclos adaptados para pessoas com deficiência. 

Ainda segundo a proposta, 80% das cadeiras de rodas ou triciclos construídos deverão ser doados a pessoas com deficiência usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) que estejam na fila de espera, e 20% para paratletas. Os beneficiários da doação deverão pertencer prioritariamente à região na qual as bicicletas foram apreendidas. 

Continua depois da publicidade

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), ao Projeto de Lei 5036/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). “A medida proposta institui um ciclo virtuoso de reaproveitamento de recursos, no qual materiais abandonados são transformados por entidades beneficentes em instrumentos de mobilidade e autonomia para pessoas com deficiência e paratletas”, avaliou Duarte Jr. 

Proibições A proposta veda a doação de bicicletas que sejam objeto ou parte de investigação criminal, assim como a comercialização das bicicletas, bem como das respectivas peças e órios usados e recondicionados. 

As entidades beneficentes favorecidas deverão comprovar a efetiva produção e doação das cadeiras de rodas e/ou triciclos adaptados, sob pena de serem excluídas do rol de entidades cadastradas. 

Os órgãos responsáveis pela guarda das bicicletas apreendidas serão responsáveis pelo cadastro das entidades interessadas nas doações, na forma do regulamento do órgão federal.

Próximos os A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
Comentários: 1p2s1p
Crianet
Crianet

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal 4o6542

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais! 436m3z
Universitarias CLub